Foto: Divulgação/Aline Rezende/Câmara de Uberlândia
A Justiça de Minas Gerais absolveu Pamela Volp Rodrigues Cardoso das acusações de peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, após denúncia do Ministério Público que imputava à ex-vereadora a prática de 29 crimes de cada um dos tipos, supostamente cometidos entre 2017 e 2019, enquanto exercia o cargo na Câmara Municipal de Uberlândia.
Segundo o Ministério Público, Pamela teria utilizado notas fiscais falsas para justificar serviços gráficos e desviado mais de R$ 180 mil em benefício próprio. Além disso, a denúncia apontava tentativa de ocultar a origem do dinheiro. A defesa contestou a validade da acusação, alegando falta de provas e irregularidades no processo, como ausência de perícia nas notas fiscais apresentadas.
Durante o julgamento, a juíza responsável concluiu que os documentos e depoimentos apresentados pela acusação não foram suficientes para comprovar com segurança a autoria dos crimes. A magistrada ressaltou que, no processo penal, é dever da acusação provar os fatos alegados de forma clara e inequívoca, o que não ocorreu neste caso.
Diante da fragilidade das provas e com base no princípio do in dubio pro reo (que determina a absolvição em caso de dúvida) a ex-vereadora foi inocentada de todas as acusações. A sentença também garante a Pamela o direito de recorrer em liberdade.
Além disso, foram dispensadas as custas processuais e determinada a destinação dos materiais apreendidos, caso não sejam reclamados. A decisão reforça a necessidade de provas sólidas para sustentar uma condenação criminal.
Em nota, o escritório Fernandes e Martins afirmou que a absolvição de Pâmela Volp representa o restabelecimento da Justiça, destacando que as provas apresentadas pela acusação eram inconsistentes e que a presunção de inocência foi devidamente respeitada.