Justiça volta a decretar prisão preventiva de influenciador de Uberlândia condenado por lavagem de dinheiro

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve no Tribunal de Justiça uma nova decisão determinando a prisão preventiva de um influenciador digital de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, já condenado por uma série de crimes, entre eles lavagem de dinheiro, associação criminosa e tráfico de drogas. O réu deixou o país e, conforme apurado, estaria nos Emirados Árabes, o que levou o MPMG a atuar agora para viabilizar sua extradição.

Somadas, as condenações impostas ao influenciador chegam a 23 anos de prisão. De acordo com as investigações, ele utilizava as redes sociais para exibir uma rotina de alto padrão, sustentada por atividades ilegais, como a comercialização irregular de anabolizantes e o comércio clandestino de celulares importados sem recolhimento de impostos. Para ocultar a origem dos recursos, o esquema envolvia empresas de fachada, uso de contas de terceiros e movimentações financeiras fracionadas.

A Justiça entendeu que a prisão preventiva se tornou necessária após o descumprimento de medidas cautelares e a fuga do país, situação que resultou na inclusão do nome do condenado na lista de Difusão Vermelha da Interpol. A decisão destaca a necessidade de garantir a aplicação da lei penal diante da condição de foragido.

Também ficou comprovado que o réu tentou interferir nas investigações ao buscar a devolução de veículos apreendidos por meio de documentos e procurações falsas, com o objetivo de induzir autoridades ao erro e dificultar o andamento do processo.

As apurações integram a Operação Diamante de Vidro, que desmantelou uma organização criminosa em Uberlândia envolvida com tráfico de drogas, estelionato, receptação e lavagem de dinheiro. Segundo o MPMG, o influenciador não possuía renda lícita compatível com a movimentação financeira atribuída a ele, estimada em cerca de R$ 11 milhões entre 2018 e 2022. Ele também foi investigado na Operação Erínias, que apurou planos de crimes contra autoridades públicas.

A condenação teve como base dispositivos da legislação que tratam da lavagem de dinheiro, da atuação de organizações criminosas e do concurso de crimes, o que resultou na soma das penas aplicadas.