CNJ afasta desembargador do TJMG após investigação sobre suspeita de crimes sexuais

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A Corregedoria Nacional de Justiça determinou o afastamento cautelar do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi tomada pelo corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, diante de investigações que apuram suspeitas de crimes contra a dignidade sexual atribuídos ao magistrado.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a apuração teve início após a análise de uma decisão considerada juridicamente irregular, o que gerou forte repercussão e indignação pública. A investigação preliminar identificou indícios de que os possíveis crimes teriam ocorrido durante o período em que o desembargador atuou como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais.

Até o momento, pelo menos cinco possíveis vítimas já foram ouvidas no curso das apurações, incluindo uma pessoa que reside fora do país. De acordo com a Corregedoria, parte dos relatos envolve fatos antigos que já estariam prescritos na esfera criminal. No entanto, também foram identificadas denúncias mais recentes que ainda podem ser investigadas.

Diante da gravidade das acusações e da necessidade de garantir a continuidade das investigações sem interferências, o CNJ determinou o afastamento imediato do desembargador de todas as suas funções. A medida tem caráter cautelar e busca assegurar que a apuração ocorra de forma transparente.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que tomou conhecimento da decisão nesta sexta-feira (27) e que uma equipe formada por integrantes do CNJ e da Polícia Federal esteve na sede da Corte para cumprir diligências relacionadas ao caso.

Durante o período de afastamento, um magistrado de primeiro grau será convocado para assumir temporariamente os processos sob relatoria do desembargador na 9ª Câmara Criminal, garantindo a continuidade dos julgamentos.

O TJMG também informou que já havia instaurado um procedimento administrativo interno para apurar possível falta funcional após receber uma representação sobre o caso. Conforme as normas do CNJ, o afastamento cautelar não representa julgamento antecipado de culpa, e o magistrado continua recebendo o subsídio integral enquanto o processo disciplinar estiver em andamento.