Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG
Entrou em vigor nesta sexta-feira (1) uma nova lei que proíbe, em todo o estado de Minas Gerais, o uso e a comercialização de coleiras antilatido que funcionem por meio de choques elétricos. A medida, prevista na Lei 25.413, vale tanto para lojas físicas quanto para vendas online.
O descumprimento da regra pode gerar multas que ultrapassam os R$ 5 mil já na primeira infração, além da apreensão do produto. Se houver reincidência, o valor pode ultrapassar R$ 250 mil.
A proposta que originou a nova legislação foi apresentada pela deputada estadual Ione Pinheiro (União) e aprovada em definitivo no mês de julho pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). No entanto, a norma não se aplica ao adestramento de cães utilizados por forças de segurança pública.
O governador Romeu Zema vetou parte do projeto de lei que restringia o uso de cães em atividades de vigilância patrimonial ou pessoal. A justificativa do veto é que o trecho afetaria contratos privados, o que seria de competência da legislação federal. O veto ainda será analisado pelos deputados estaduais, que podem mantê-lo ou derrubá-lo em votação no Plenário da ALMG.
Outra medida aprovada e publicada no Diário Oficial é a Lei 25.414, de autoria da deputada Chiara Biondini (PP), que altera leis anteriores relacionadas à proteção de cães e gatos.
Com a nova norma, passa a ser obrigatória a divulgação dos canais de denúncia de maus-tratos em campanhas educativas e também nas embalagens de produtos para animais fabricados em Minas Gerais. A ideia é ampliar a conscientização e facilitar o acesso da população aos meios de denúncia.