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Cobrar juros ao emprestar dinheiro para outra pessoa não é uma prática ilegal. A legislação brasileira permite que pessoas físicas realizem empréstimos particulares, desde que a cobrança respeite os limites previstos em lei.
Nos empréstimos entre familiares e amigos, por exemplo, é possível estabelecer uma taxa de juros, mas especialistas recomendam que ela não ultrapasse 1% ao mês, equivalente a 12% ao ano. A cobrança de valores superiores pode ser enquadrada como usura, prática popularmente conhecida como agiotagem.
Quando o empréstimo é feito entre pessoas sem vínculo próximo e tem finalidade de investimento, a operação deve ocorrer por meio de uma instituição autorizada a funcionar como Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), modalidade regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional desde 2018.
Outro ponto importante é a formalização do acordo. Mesmo entre pessoas conhecidas, a elaboração de um contrato ajuda a definir prazos, valores e condições de pagamento, oferecendo mais segurança para ambas as partes.
Também é preciso ficar atento às obrigações fiscais. Em determinadas situações, como empréstimos acima de R$ 5 mil, a operação deve ser declarada no Imposto de Renda. Se houver cobrança de juros, o valor recebido como rendimento também pode estar sujeito à tributação.
O entendimento da Justiça também reforça essa distinção. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, mesmo em casos considerados agiotagem, o devedor continua obrigado a devolver o valor emprestado. No entanto, o credor não pode exigir juros acima dos limites permitidos pela legislação.
Por isso, embora emprestar dinheiro com juros seja permitido, a recomendação é que a negociação seja feita de forma transparente, documentada e dentro das regras legais.

