Prazo final para regularizar título de eleitor termina na segunda, dia 19

Foto: Divulgação/TRE

Termina na próxima segunda-feira, 19 de maio, o prazo para regularização do título de eleitor para quem está com pendências junto à Justiça Eleitoral. Segundo dados divulgados, 145.714 eleitoras e eleitores já regularizaram sua situação, mas ainda há 5.129.608 pessoas que podem ter os títulos cancelados caso não resolvam suas pendências até o prazo final.

O título cancelado impede o pleno exercício da cidadania, dificultando desde a obtenção de documentos até a participação em concursos e nomeações públicas.

São considerados faltosos aqueles que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa correspondente em três eleições consecutivas, sendo cada turno considerado uma eleição individual.

A Justiça Eleitoral recomenda que todos consultem sua situação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Autoatendimento Eleitoral, na opção “Consultar situação eleitoral”. O serviço é gratuito e pode ser acessado também pelo aplicativo e-Título ou diretamente nos cartórios eleitorais, dentro do horário de expediente.

Até o dia 19 de maio, o procedimento de regularização é simples: basta pagar as multas correspondentes. Após esse prazo, será necessário apresentar documentos adicionais, como comprovante de endereço, tornando o processo mais burocrático.

Quitação eleitoral

Quem não votou nem justificou deverá pagar multa por cada turno ausente. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos cartórios, com opções como boleto, Pix ou cartão. O sistema registra automaticamente a quitação após o pagamento. Em casos de impossibilidade financeira, é possível pedir a dispensa da multa ao juiz eleitoral.

Exceções

Estão isentos do cancelamento do título:

  • Eleitoras e eleitores facultativos, como menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas;
  • Pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar;
  • Aqueles que apresentaram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

Em caso de falecimento

A inscrição de eleitoras e eleitores falecidos pode ser cancelada por familiares ou representantes de partidos políticos, mediante apresentação da certidão de óbito. Normalmente, essa informação é repassada ao sistema pela própria rede de cartórios civis.

Fique atento ao prazo e garanta sua cidadania plena. Regularize sua situação até segunda-feira, dia 19 de maio!