Foto: Divulgação/Agência Minas
O Governo de Minas Gerais divulgou nesta quinta-feira (17/7) o cronograma de licenciamento de veículos para o ano de 2025. A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) seguirá datas escalonadas de acordo com o número final da placa dos veículos.
Quem possui veículos com placas terminadas em 1, 2 ou 3 deve realizar o licenciamento até 31 de agosto. Já os que têm placas com finais 4, 5 ou 6 precisam se regularizar até 30 de setembro. Para os veículos com finais 7, 8, 9 ou 0, o prazo se estende até 31 de outubro.
O CRLV é obrigatório para que o veículo possa circular legalmente. Ele pode ser apresentado em formato físico ou digital, acompanhado da CNH, da Permissão para Dirigir (PPD) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Trafegar sem esse documento configura infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo até que a situação seja resolvida.
A emissão do CRLV pode ser feita de forma prática pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App ou nos portais da Senatran e da CET-MG. Para acessar o documento, é necessário ter conta no sistema gov.br e estar com todas as obrigações quitadas: IPVA, TRLAV, multas vencidas e ausência de impedimentos judiciais ou administrativos.
A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) orienta os motoristas a verificarem eventuais pendências antes de pegar a estrada. No site da CET-MG é possível consultar a situação do veículo e gerar as guias de pagamento, se necessário.
Em caso de abordagem, a legislação estadual garante ao condutor a chance de regularizar os débitos no momento da fiscalização, evitando a remoção imediata do veículo. No entanto, débitos de origem federal ou de outros estados podem exigir trâmites adicionais.
Para facilitar esse processo, a CET-MG suspendeu temporariamente parte das exigências da Portaria 123/2025, permitindo que agentes de trânsito aceitem comprovantes alternativos de quitação durante esse período, mesmo que os sistemas oficiais ainda não tenham atualizado as informações bancárias. Essa suspensão é válida por 60 dias e pode ser prorrogada conforme a necessidade de ajustes nos sistemas.