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Está circulando recentemente nas redes sociais uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora o entendimento já seja válido desde 2022.
Na ocasião, a 3ª Turma do STJ definiu que empresas de factoring, conhecidas como faturizadoras, podem, sim, conceder empréstimos com cobrança de juros, mesmo não sendo instituições financeiras.
O caso analisado discutia a legalidade de contratos firmados entre uma faturizadora e seus clientes. O Tribunal entendeu que, embora essa prática não seja comum, ela não é proibida pela legislação brasileira.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Código Civil não impede esse tipo de contrato entre particulares. No entanto, há limites: empresas que não fazem parte do Sistema Financeiro Nacional devem respeitar a chamada Lei de Usura, que estabelece juros de até 12% ao ano, com capitalização apenas anual.
Ou seja, apesar de não serem bancos, essas empresas podem emprestar dinheiro, desde que sigam as regras aplicáveis aos contratos entre particulares.

