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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais deu um passo para estabelecer limites na aplicação de recursos públicos destinados à realização de shows e eventos artísticos. Em primeiro turno, os deputados aprovaram um projeto de lei que define critérios para a contratação de artistas quando houver participação financeira do Estado ou dos municípios.
Pela proposta, o valor máximo destinado a cada apresentação será de R$ 500 mil, incluindo despesas como cachê, transporte e alimentação dos contratados. Além disso, o gasto com cada evento não poderá ultrapassar 1% da receita corrente líquida do município responsável pela contratação. As despesas com hospedagem, estrutura local e deslocamentos internos também passam a ter um limite específico, correspondente a 10% do valor total do contrato.
O texto determina ainda que eventos custeados exclusivamente com recursos públicos sejam gratuitos para a população, proibindo a cobrança de ingressos.
Apesar do teto estabelecido, o projeto prevê situações em que o limite poderá ser ampliado. É o caso de festas de Carnaval e Réveillon, quando o valor poderá dobrar. Também haverá possibilidade de reajuste para eventos reconhecidos como de relevante interesse cultural e para municípios com maior capacidade financeira, de acordo com a receita corrente líquida. O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) também será considerado, permitindo aumento do teto em cidades com melhores indicadores e redução nas que apresentam menor desenvolvimento.
As novas regras foram aprovadas por unanimidade pelos parlamentares, em um texto substitutivo elaborado pela Comissão de Cultura. A justificativa dos autores é estabelecer parâmetros para o uso do dinheiro público em eventos, buscando maior equilíbrio entre os investimentos em entretenimento e outras áreas consideradas prioritárias.
O projeto também define punições para quem descumprir as normas. Entre elas estão a devolução dos recursos utilizados, multa que pode chegar a 20% do valor contratado, responsabilização administrativa e civil e, quando houver previsão legal, enquadramento por improbidade administrativa. As contas do gestor ainda poderão ser rejeitadas pelos órgãos de fiscalização.
Antes de entrar em vigor, a proposta ainda precisa passar pela votação em segundo turno na Assembleia Legislativa e, se aprovada novamente, seguirá para análise do governador de Minas Gerais.

