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A Justiça condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) por danos ambientais causados por um barramento construído no Rio Verde, utilizado para a captação de água que abastece o município de Campina Verde, no Triângulo Mineiro. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo a sentença, a Copasa deverá adotar medidas para garantir a conectividade do rio e permitir a passagem da fauna aquática, com uma solução técnica aprovada pelo órgão ambiental competente. A empresa também terá que apresentar a documentação necessária, realizar as adequações exigidas e manter o monitoramento do sistema.
De acordo com o MPMG, a estrutura foi implantada sem um mecanismo eficiente para a transposição de peixes, dificultando a migração das espécies durante o período da piracema e provocando episódios de mortandade. A ação foi fundamentada em laudos técnicos, registros fotográficos, vídeos, fiscalizações ambientais e um abaixo-assinado da comunidade.
Na decisão, a Justiça considerou que os impactos ultrapassaram uma simples irregularidade administrativa, destacando que o barramento comprometeu a reprodução de espécies nativas, alterou a dinâmica ecológica do rio, causou mau cheiro e gerou preocupação entre os moradores quanto à qualidade da água e à preservação ambiental.
O processo tramita desde 2012. Para o Judiciário, mesmo após a realização de obras no local, não há comprovação de que o sistema implantado tenha sido validado pelo órgão ambiental como suficiente para garantir a conectividade ecológica do Rio Verde.
Além das obrigações de adequação ambiental, a Copasa foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo ambiental. Em caso de descumprimento das determinações, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 3 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão, além da manutenção de uma multa anterior de até R$ 200 mil pelo atraso no cumprimento de decisão liminar.

