Foi sancionada nesta quarta-feira, 9 de abril, a Lei 25.201/25, que determina novas regras para a proteção dos animais em Minas Gerais. A partir de agora, manter animais acorrentados de forma rotineira passa a ser considerado maus-tratos. A legislação reconhece que essa prática pode violar ao menos uma das cinco liberdades fundamentais do bem-estar animal.
Segundo especialistas, animais mantidos acorrentados frequentemente deixam de ser livres, passam fome e sede, sofrem com desconforto, dor, ferimentos e outras ameaças à saúde. Além disso, ficam impedidos de expressar seus comportamentos naturais e sofrem com medo e estresse.
A nova legislação prevê penalidades rigorosas. Caso o acorrentamento resulte na morte do animal, o infrator poderá ser multado em mais de R$ 5 mil.
A Lei 25.201/25 representa um importante avanço na luta pelos direitos dos animais e reforça a responsabilidade de todos com o cuidado e o respeito à vida animal.