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O Senado aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes no ambiente digital. Como o texto já havia recebido aval da Câmara dos Deputados, agora segue para sanção presidencial.
A proposta amplia a possibilidade de infiltração policial em ambientes virtuais durante investigações e endurece as punições para diferentes crimes relacionados à exploração sexual infantil na internet. Também prevê agravantes quando houver uso de inteligência artificial, tecnologias de deepfake, perfis falsos, jogos online, redes sociais ou quando o autor se aproveitar de uma relação de confiança para cometer o crime.
Entre as mudanças, a pena para quem produz, registra, vende ou divulga conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes passa a ser de 4 a 10 anos de prisão, além de multa. Caso a comercialização ou divulgação ocorra pela internet ou redes sociais, a punição poderá ser aumentada em um terço.
O projeto também eleva as penas para quem compartilha, distribui, transmite ou publica esse tipo de material, que passam a variar de 4 a 10 anos de reclusão. Já para quem adquire, possui ou armazena conteúdos de exploração sexual infantil, a pena sobe para 3 a 6 anos de prisão.
Nos casos em que a inteligência artificial for utilizada para facilitar os crimes, as penas poderão ser aumentadas de um terço até dois terços. O mesmo agravamento vale para situações em que o criminoso utilizar deepfakes, perfis falsos ou explorar relações de autoridade, cuidado, convivência familiar ou confiança com a vítima.
Durante a análise da proposta, o relator do projeto destacou que o aumento dos crimes no ambiente digital demonstra a necessidade de punições mais rigorosas. Dados da ONG SaferNet Brasil apontam que, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil na internet, um crescimento de 18,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Além do endurecimento das penas, o texto também reforça a proteção às vítimas. Crianças e adolescentes que sofrerem ou presenciarem violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral.

