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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, manter a cassação do prefeito de Grupiara, Rogério Honorato Machado (MDB), e do vice-prefeito, Ismar José Leandro (União Brasil), por abuso de poder político durante as eleições municipais.
Na mesma decisão, a Corte também confirmou a inelegibilidade por oito anos do prefeito e do ex-prefeito Ronaldo José Machado. Apesar da decisão, ambos permanecem nos cargos até o julgamento de possíveis embargos de declaração. Ainda cabe recurso.
A ação foi proposta pela coligação adversária e apontou que o então prefeito Ronaldo Machado teria utilizado a estrutura da administração municipal para favorecer a candidatura dos aliados. Entre as irregularidades apontadas estão a criação de cargos comissionados sem necessidade comprovada, o aumento de contratações temporárias em detrimento de aprovados em concurso público, a ampliação do programa Jovem Aprendiz durante o ano eleitoral e exonerações de servidores por motivação política após o pleito.
Ao votar pela manutenção da sentença, o relator do processo, juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, afirmou que as provas demonstram o uso da máquina pública para beneficiar os candidatos eleitos. Segundo ele, houve criação excessiva de cargos sem atribuições definidas, contratações temporárias consideradas irregulares e indícios de que nomeações estariam condicionadas ao apoio político.
O magistrado também destacou o aumento do número de participantes do programa Jovem Aprendiz, que passou de dois beneficiários em 2023 para 23 em 2024, sem justificativa. De acordo com a decisão, todos foram desligados no primeiro dia útil após as eleições, o que, para a Corte, evidencia o uso do programa como instrumento de captação de votos.
Outro ponto considerado foi a exoneração de 25 servidores comissionados que apoiavam a chapa adversária, interpretada pelo Tribunal como forma de retaliação política.
O TRE-MG entendeu que as condutas ultrapassaram o âmbito de meras irregularidades administrativas e configuraram abuso de poder político, comprometendo a igualdade entre os candidatos em uma eleição decidida por apenas 64 votos de diferença.
Com a confirmação da cassação, os 846 votos recebidos pela chapa vencedora, equivalentes a 51,97% dos votos válidos, serão anulados após o cumprimento da decisão judicial. Ainda cabe recurso às instâncias superiores.

