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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Resolução nº 243/2021, adotou um conceito mais abrangente de vítima, reconhecendo cinco categorias diferentes. A medida busca fortalecer a proteção às pessoas afetadas por infrações penais e orientar a atuação do Ministério Público com foco na garantia de direitos.
Pela norma, é considerada vítima toda pessoa física ou jurídica que tenha sofrido violação de direitos ou bens jurídicos, de forma direta ou indireta, em decorrência de crimes, contravenções penais, atos infracionais praticados por adolescentes ou outros atos previstos em lei.
Além da vítima direta — que sofre os danos de forma imediata —, a resolução também reconhece outras quatro modalidades:
- Vítima indireta: pessoas impactadas pela infração em razão de vínculos familiares, afetivos ou institucionais com a vítima direta, além de testemunhas ou pessoas que tiveram conhecimento do fato.
- Vítima coletiva: grupos, comunidades ou a sociedade afetados por crimes que atingem interesses coletivos, como crimes ambientais, corrupção e delitos contra a ordem econômica.
- Vítima potencial: quem esteve em situação de risco concreto de sofrer danos, mesmo que o resultado não tenha se consumado por fatores externos.
- Vítima especialmente vulnerável: pessoas que necessitam de proteção diferenciada em razão de idade, deficiência, gênero, raça, condição socioeconômica ou outras situações de vulnerabilidade. Entre elas estão crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, povos indígenas, migrantes, refugiados e pessoas em situação de rua.
Segundo o CNMP, essa classificação amplia o alcance da proteção às vítimas, orienta uma atuação mais técnica e humanizada do Ministério Público e assegura direitos como acesso à informação, participação nos procedimentos, apoio, segurança, reparação dos danos e prevenção da revitimização.
Fonte: @professor.leonardobarreto

