CNJ analisa proposta para reforçar prevenção de conflitos de interesse no Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa nesta terça-feira (4) uma proposta apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ, ministro Edson Fachin, que estabelece diretrizes para prevenir conflitos de interesse no Poder Judiciário. O objetivo é orientar magistrados, servidores e tribunais em situações que possam comprometer ou gerar dúvidas sobre a imparcialidade da atuação judicial.

A proposta tem caráter preventivo e não altera as regras já existentes sobre impedimento e suspeição, nem cria novas sanções disciplinares. O texto define critérios para identificar conflitos de interesse classificados como reais, potenciais ou aparentes, indicando medidas para preservar a independência e a credibilidade da Justiça.

Entre os pontos previstos estão normas para a participação de magistrados em eventos financiados por terceiros, o recebimento de presentes, além de orientações sobre vínculos familiares, relações com fornecedores e grandes litigantes. Nos casos de eventos patrocinados, deverão ser avaliados aspectos como a identidade do financiador, a finalidade da atividade, as despesas custeadas e a existência de processos envolvendo o patrocinador no tribunal onde o magistrado atua.

Em relação a presentes, benefícios e cortesias, a proposta determina que cada situação seja analisada com base em princípios como impessoalidade, prudência, proporcionalidade, transparência e preservação da independência funcional. Os tribunais também deverão estabelecer critérios para aceitar, recusar, devolver ou destinar institucionalmente esses itens.

O texto ainda prevê que os tribunais criem mecanismos para consulta prévia sobre possíveis conflitos de interesse, além de manter registros de atividades acadêmicas, científicas, culturais e profissionais de magistrados e servidores, bem como informações sobre relações econômicas, societárias e participação em entidades.

Caso a proposta seja aprovada pelo CNJ, será aberta uma consulta pública de 60 dias para que os tribunais apresentem sugestões antes da implementação das novas diretrizes.